O presidente Jair Bolsonaro anunciou a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020.

O DPVAT é responsável por indenizar vítimas de acidente de trânsito e o DPEM vítimas de danos causados por embarcações.

A partir dessa resolução, o Seguro de Acidentes Pessoais passa a ser ainda mais importante para condutores e não condutores de automóveis.

O seguro de acidentes pessoais, no entanto, cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.

Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico. É um dos ramos dos “seguros de pessoas”, que garante uma indenização ao segurado ou a seus beneficiários caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar.

 

Cobertura por Invalidez

Invalidez é a incapacidade para o exercício pleno de atividades que gerem remuneração ou ganho. Pode ocorrer em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de senilidade.

Na invalidez permanente total, há a perda, redução ou impotência funcional irreversível e total de membro ou órgão. Como por exemplo a perda da visão dos dois olhos, perda das mãos ou dos pés, perda total do uso de membros inferiores ou superiores, alienação mental incurável, entre outros.

Na invalidez permanente parcial há recuperação do ferimento ou do traumatismo, mas com sequelas definitivas, por exemplo: perda de visão de um dos olhos, perda de um dos membros inferiores ou superiores, fraturas não consolidadas de ossos em membros inferiores ou superiores, entre outros.

A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade.

Vamos continuar acompanhando e esclarecendo sobre o Seguro de Acidentes Pessoais nos próximos artigos!