Em tempos de crise, como a que estamos passando, é bom entender bem o que diz sua apólice de seguro. Existem casos que passam a valer como RISCO EXCLUÍDO, ou seja, eventos que não são cobertos pelo seguro em caso de sinistro. É o caso de epidemias e pandemias desde que declaradas por Órgãos Competentes.

A declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS) da pandemia do novo coronavírus apresenta uma questão da maior importância para todos os segurados, de todos os tipos de apólice que possam gerar sinistro em função da propagação da Covid-19 pelos mais de 150 países atingidos.

Riscos excluídos são os riscos que, independentemente do ramo e das garantias oferecidas, em caso de sinistro, o seguro não indeniza. Não há apólice de seguro que não contenha cláusula de riscos excluídos, até porque as seguradoras devem demonstrar claramente as razões pelas quais deixam de pagar uma indenização, ainda que, em teoria, estejam cobertas.

As razões para o não pagamento da indenização em função da cláusula de exclusão de riscos são variadas e têm razões diferentes, que vão desde a participação dolosa do segurado no evento danoso, até situações em que a sobrevivência do próprio setor de seguros pode ser posta em xeque.

A pandemia do coronavírus traz para o dia a dia das pessoas uma série de situações envolvendo seus seguros, dos mais diferentes ramos. E, justamente por se tratar de uma pandemia, a maioria delas não tem cobertura. Cada seguradora redige suas apólices usando redação própria. Como o que vale é o que está escrito, duas apólices para o mesmo risco, mas com redações diferentes, podem indenizar ou excluir um determinado evento.

No entanto, diante de toda essa situação de calamidade a FENACOR (Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros) sugere que as Seguradoras para que, de imediato, não apliquem nos contratos de seguros quaisquer cláusulas de exclusão ou restritivas de direitos relacionadas às epidemias ou pandemias, permitindo a ampla cobertura para eventuais casos de sinistro.