É uma modalidade de seguro específica para processos judiciais, tais como processos cíveis, trabalhistas, cautelares, dentre outros. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.

Além dessa modalidade, também existem outros dois modelos desse tipo de seguro, o Garantia de Execução Fiscal e o Garantia Judicial Depósito Recursal.

O Seguro Garantia de Execução Fiscal substitui o Depósito Judicial. Garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial de execução fiscal.

Já o Seguro Garantia Depósito Recursal se apresenta como uma nova possibilidade, trazida pela Reforma Trabalhista, de substituição ou nova caução dos depósitos recursais em dinheiro pela parte recorrente, gerando a viabilidade de utilização do seguro como garantia do valor dos depósitos recursais, ou como substituição dos valores dos depósitos em dinheiro já realizados no âmbito de determinado processo trabalhista. A nova CLT traz a possibilidade de utilização do seguro como garantia do valor dos depósitos recursais, anteriormente depositados em dinheiro, ou como substituição dos valores dos depósitos em dinheiro já realizados no âmbito de determinado processo trabalhista.

As vantagens de contratar essas modalidades de seguro são: o custo que é mais baixo que outras formas de caução, eles não comprometem o capital de giro da empresa e a contratação é fácil.

Fale com a Capri Corretora sobre essas possibilidades!